RN 623/2024: o que sua operadora precisa saber (e fazer) para se adaptar

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Artigo escrito por: Anderson Farias

CEO | TopSaúde HUB

Como bom profissional de saúde suplementar, você provavelmente já ouviu falar da RN 623/2024. Essa nova resolução da ANS representa uma verdadeira virada de chave na forma como operadoras e beneficiários se relacionam, e ela já está em vigor desde 1º de julho de 2025.

Se sua operadora ainda não se adaptou, você está correndo riscos. Porque, agora, não basta atender o beneficiário: é preciso provar que você fez isso com clareza, agilidade e rastreabilidade.

Neste artigo, você vai entender o que muda com a RN 623/2024, por que essa regulamentação é tão importante e como se preparar para não ficar vulnerável a penalizações – que podem gerar multas de até R$30 mil – por descumprimento das novas regras.

 

O que é a RN 623/2024?

A RN 623/2024 é a nova Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que substitui a antiga RN 395/2016. Seu principal objetivo é garantir uma experiência mais transparente e eficiente para os beneficiários dos planos de saúde.

Ela estabelece regras mais rígidas para o atendimento, padroniza prazos de resposta, exige justificativas formais em casos de negativas e reforça o papel do Índice Geral de Reclamações (IGR) como medidor de qualidade das operadoras.

Na prática? A ANS quer que sua operadora funcione como um serviço digital moderno, com rastreabilidade, integração entre canais e foco total no beneficiário.

 

O que muda na prática?

A RN 623/2024 traz mudanças importantes no modo como as operadoras se relacionam com seus beneficiários.

Veja os principais pontos:

  1. Justificativa formal para negativas: agora, sempre que você negar um procedimento, será obrigatório enviar uma justificativa por escrito, com linguagem clara e acessível. Nada de termos técnicos que podem gerar dúvidas. O objetivo é que o beneficiário compreenda exatamente o porquê da negativa.
  2. Prazos de resposta bem definidos: a partir de agora, os prazos são padronizados:

• Emergências: resposta imediata;

• Demandas assistenciais: até 5 dias úteis;

• Não-assistenciais: até 7 dias úteis.

E mais: gravações de atendimentos devem ser mantidas por 90 dias, e os registros, por no mínimo 2 anos.

  1. Atendimento 24/7 e rastreável: canais como SAC e e-mail devem estar ativos 24 horas por dia, 7 dias por semana. E o protocolo precisa ser gerado no primeiro contato, seja por telefone, chat ou e-mail. Isso garante a rastreabilidade de todos os atendimentos e ajuda a evitar duplicidades — uma exigência da ANS para evitar fraudes.

 

Penalidades e bonificações

Você sabia que as multas agora podem chegar a R$ 30 mil por infração? Sim, a RN 623/2024 endureceu as penalidades.

Mas a nova resolução também trouxe incentivos: operadoras com bom desempenho no IGR podem ter até 80% de desconto nas multas.

Os novos limites do IGR são:

  • Planos médico-hospitalares: até 30,5
  • Planos odontológicos: até 0,7

Essa nota será avaliada trimestralmente. Ou seja, a margem para erro está cada vez menor: qualidade no atendimento deve ser prioridade.

 

E o que sua operadora pode (e deve) fazer?

Você já percebeu que adaptar-se à RN 623/2024 exige muito mais que boa vontade. É necessário revisar processos, capacitar equipes, investir em tecnologia e, acima de tudo, usar inteligência para antecipar problemas e evitar sanções.

E é exatamente aqui que se destaca a importância da TopSaúde HUB: uma plataforma completa para esse ecossistema, preparada para responder às exigências da RN 623/2024 de forma estruturada, eficiente e com total conformidade.

 

TopSaúde HUB: estrutura digital para atender à RN 623/2024 com excelência

A RN 623/2024 impacta diretamente o ciclo completo de atendimento ao beneficiário, desde a entrada nos canais digitais, passando pelos fluxos internos e chegando até o monitoramento e auditoria das respostas. Nenhuma etapa pode falhar.

A plataforma TopSaúde HUB oferece exatamente essa estrutura:

  • Atendimento multicanal com rastreabilidade total: por meio dos Portais e Aplicativos para Beneficiários, Empresas, Corretores e Prestadores, sua operadora atende às exigências de disponibilidade 24/7, geração de protocolo no primeiro contato, clareza na comunicação e rastreabilidade da demanda. Tudo com integração direta aos fluxos operacionais.
  • Workflow automatizado com compliance regulatório: com fluxos configuráveis e alertas inteligentes, o módulo de Workflow garante que cada solicitação seja direcionada, registrada, tratada e finalizada dentro dos prazos exigidos pela RN 623/2024. Nada se perde, tudo fica documentado.
  • Business Intelligence para prevenção de riscos: com o TopSaúde Analytics, você monitora a performance do atendimento em tempo real, acompanha indicadores críticos como o IGR e antecipa desvios operacionais com base em dados e inteligência artificial.
  • ERP com governança e integração de ponta a ponta: os módulos do ERP TopSaúde HUB, incluindo Gestão de Contratos, Beneficiários, Autorizações, Contas Médicas e Ouvidoria, operam de forma sincronizada com as regras da ANS, garantindo que todos os registros, prazos e justificativas estejam estruturados e disponíveis para auditoria.

 

Por que isso importa para você?

Não dá mais para esperar. A RN 623/2024 já está valendo, e o mercado está mais competitivo do que nunca. As operadoras que se adaptarem rápido e com eficiência vão sair na frente.

Com a TopSaúde HUB, você tem à disposição um ecossistema completo, integrado ao seu ERP, com inteligência analítica, automação, compliance e governança. Tudo isso para colocar sua operadora dentro dos padrões da ANS com inteligência e agilidade.

 

Transforme a RN 623/2024 em crescimento para sua operadora

A RN 623/2024 não é só uma regra. É uma oportunidade para sua operadora evoluir.

Quem enxergar esse momento como um chamado à inovação vai se destacar. E quem contar com a TopSaúde HUB vai chegar lá mais rápido, com segurança e resultado.

Quer saber como aplicar isso na prática? Fale com nosso time e veja como a TopSaúde pode transformar o atendimento da sua operadora.

 

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